Processo 0769351-73.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Lucas Soares dos Santos, nas penas do(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e artigo 330 do Código Penal. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF. Tráfico de drogas No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, vê-se
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