Processo 0769372-04.2025.8.07.0016
TJDFT • Interdição
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1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de Num. 276004650 - Pág. 1, sob o fundamento de que esta padece de omissões e contradições. Num. 276004650- Pág. 1/6. 2. É o relatório. 3. Decido. 4. Nos termos do art. 1.023 do CPC, conheço dos embargos porque tempestivos. 5. Dispõe o art. 1.022 do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
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