Processo 0769478-11.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769478-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: RALF GOMES FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A em desfavor de RALF GOMES FERREIRA. Alega a autora, em síntese, ser uma renomada instituição de ensino à distância que produz e comercializa cursos preparatórios para concursos públicos. Afirma que seus materiais didáticos, de sua exclusiva propriedade, estão sendo reproduzidos e comercializados sem autorização pelo réu, por meio do aplicativo WhatsApp. Narra que, em dezembro de 2025, entrou em contato, via WhatsApp, com o número telefônico +55 (88) 9687-3363, questionando sobre a venda de materiais didáticos preparatórios para concursos públicos do Gran Cursos Online. Relata que o interlocutor confirmou a venda de assinatura vitalícia pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e indicou para pagamento a chave PIX vinculada ao CPF do réu (XXX.XXX.XXX-XX), informando que, após a transferência, enviaria o login da conta. Tece arrazoado jurídico e, ao final, deduz pedido de tutela de urgência para impor ao réu a obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção de comercializar qualquer produto da autora, sob pena de multa. Requer também a expedição de ofícios a intermediários de pagamento e provedores de aplicação para obter dados cadastrais e bloquear as atividades ilícitas. No mérito, pede a confirmação da tutela e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da violação aos direitos autorais, a ser fixada em liquidação de sentença, bem como, de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O pedido de tutela de urgência foi indeferido na decisão de ID 266412194, a qual determinou a expedição de ofício ao Banco Nubank S.A. para fornecimento dos dados cadastrais do réu. O Nubank S.A respondeu ao ofício (ID 268264614), apresentando os dados cadastrais do réu. O requerido compareceu aos autos e ofertou contestação no 269846529 onde alega que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Argumenta que não houve o pagamento de qualquer quantia, conclusão de negócio jurídico, entrega ou disponibilização de conteúdo. Nega possuir conta junto à plataforma da autora e, ainda, aponta a inexistência de violação a direitos autorais e a ausência de danos morais. Ao final, pede a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica no ID 271692340. Intimadas em especificação de provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID’s 273243655 e 273268251). Os autos vieram conclusos para a prolação de sentença. É o breve relatório. DECIDO. Por não haver a necessidade de produção de outras provas e pelo feito já se encontrar maduro, passo ao seu julgamento (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Não existem outras questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Dessa forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação. Adentro à análise do mérito. A questão posta em julgamento centra-se na análise de responsabilidade do requerido em face da alegada comercialização indevida de material didático…
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