Processo 0769525-82.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769525-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A. promoveu ação pelo procedimento comum contra NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., alegando, em síntese, que: i) firmou contrato de seguro com o CONDOMÍNIO DO BLOCO D CA 11 SHI N, representado pela apólice nº 433119, mediante o qual se obrigou a garantir os riscos do imóvel situado na Quadra CA 11, Bloco D, Setor Habitações I Norte, Brasília/DF; ii) em 05 de novembro de 2025, ocorreram oscilações de energia elétrica no local segurado, causando danos aos componentes do elevador do condomínio; iii) laudo técnico elaborado pela empresa All Tech confirmou a origem elétrica dos danos, e a reguladora MAG — Engenharia de Avaliações, responsável pela regulação do sinistro nº XXX.XXX.XXX-XX, atestou que os prejuízos decorreram de oscilações de tensão na rede elétrica, concluindo tratar-se de evento passível de ressarcimento junto à concessionária; iv) em 03 de dezembro de 2025, a autora pagou ao segurado a quantia de R$ 3.900,00 a título de indenização securitária, já deduzida a franquia de R$ 4.500,00, operando-se a sub-rogação nos direitos do segurado, nos termos do art. 786 do Código Civil; e v) em 06 de novembro de 2025, a autora notificou eletronicamente a ré para que, querendo, inspecionasse os equipamentos danificados no prazo estabelecido pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021, não havendo qualquer resposta até o ajuizamento da demanda. Por essas razões, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Citada, a ré apresentou contestação, sustentando, em resumo, que: i) a autora não observou o procedimento administrativo de ressarcimento previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, configurando ausência de pretensão resistida e falta de interesse de agir; ii) em verificação ao seu sistema interno, não foi identificada qualquer interrupção ou ocorrência na unidade consumidora na data informada, conforme registros dos sistemas SSC e SAO, o que afasta o nexo de causalidade; iii) os laudos técnicos apresentados pela autora são documentos unilaterais, produzidos sem participação da ré e sem observância das exigências do art. 465 do CPC, carecendo de aptidão probatória; e iv) não há relação de consumo entre a seguradora e a concessionária, sendo inaplicável o CDC e descabida a inversão do ônus da prova. A autora apresentou réplica, acrescentando que: i) a notificação eletrônica prévia, com convite à vistoria, é suficiente para demonstrar a observância do contraditório e o interesse de agir, sendo a via administrativa mera faculdade, não condição de procedibilidade; ii) as telas sistêmicas apresentadas pela ré constituem meras simulações computacionais, expressamente vedadas como meio de afastar o nexo causal pela Súmula 15 da ANEEL; iii) a ré não apresentou os cinco relatórios exigidos pelo art. 26 do Módulo 9 do PRODIST, único meio legítimo para desconstituir a presunção de perturbação na rede; e iv) o Tema Repetitivo 1.282/STJ, embora afaste a sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais do CDC, não impede a aplicação das normas materiais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.