Processo 0769545-73.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0769545-73.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0769545-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA GOMES RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por HILDA GOMES RODRIGUES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A parte autora afirma ser beneficiária do INSS e sustenta que passou a sofrer descontos em seu benefício assistencial a título de Reserva de Margem Consignável — RMC, vinculados ao contrato n. 873630820-9, sem que tenha solicitado, autorizado ou contratado cartão de crédito consignado. Narra que os descontos teriam se iniciado em junho de 2022, no valor mensal de R$ 60,60, relacionados a limite de cartão no valor de R$ 1.515,00. Alega ausência de manifestação válida de vontade, assinatura regular, recebimento de cartão ou ciência das condições contratuais, sustentando a ocorrência de fraude bancária, vício de consentimento, violação aos deveres de informação e transparência, prática abusiva e tratamento indevido de dados pessoais. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova, tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de inexistência da relação contratual, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 e, subsidiariamente, a conversão da operação em empréstimo consignado comum, com recálculo do débito e restituição de eventual quantia paga a maior. Os pedidos de prioridade de tramitação e de gratuidade da justiça foram formulados na petição inicial. A gratuidade da justiça foi deferida, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos que indicam a percepção de benefício assistencial pela autora. A prioridade de tramitação também deve ser mantida, considerando a documentação pessoal constante dos autos, da qual se extrai que a autora possui idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. O pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos foi apreciado e indeferido em decisão anterior, ao fundamento de ausência de urgência contemporânea suficiente e necessidade de maior aprofundamento probatório quanto à regularidade da contratação. A decisão foi objeto de insurgência recursal, tendo sido mantido o indeferimento da medida liminar. A parte ré foi regularmente citada, conforme certidão constante do ID 261531597, em cumprimento à decisão de ID 261513933, que determinou a citação para apresentação de defesa. O réu apresentou contestação no ID 264025720, acompanhada de documentos nos IDs 264025723, 264025727, 264025731, 264025733, 264025736, 264025739 e 264025742, razão pela qual se reconhece a regularidade do ato citatório, bem como a tempestividade da resposta apresentada. Em contestação, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. arguiu, em preliminar, ausência de procuração válida, falta de interesse de agir, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado/RMC, afirmando que a operação teria sido formalizada por meio eletrônico, com manifestação válida de vontade, assinatura digital, termo de adesão, ciência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados