Processo 0769743-02.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dito isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, I, para, CONDENAR solidariamente Arthur de Carvalho Cruz Neto, Carvalho Investimento Imobiliário Ltda. e CN Gestão Imobiliária Ltda., nos limites da fundamentação, em razão da responsabilidade decorrente da sucessão empresarial de fato e da integração à cadeia de fornecimento: a) na obrigação de fazer consistente em apresentar, no prazo de 60 dias, toda a doc
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