Processo 0770204-37.2025.8.07.0016
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770204-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: K. S. R. REU: M. L. D. M. SENTENÇA Id. 269516203 - Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por M. L. D. M. em face da sentença de Id. 266479277, proferida em 23/04/2026, que fixou alimentos transitórios no importe de 3 (três) salários-mínimos pelo prazo de 2 (dois) anos, com retroatividade à data da citação (25/07/2025). Alega o embargante a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, visto que a sentença não explicitou o cálculo específico do valor dos alimentos, apresenta contradição entre a fundamentação e o dispositivo, não deixa claros os critérios de fixação e não apreciou questões relevantes como valuation de evidências financeiras e distribuição de honorários advocatícios. Intimada, a embargada apresentou contrarrazões no Id. 270834456, argumentando que a sentença é clara e bem fundamentada, e que os embargos constituem tentativa de rediscussão do mérito. O Ministério Público manifestou-se no Id. 272696214, recomendando a rejeição dos embargos. Brevemente relatado. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No que diz respeito à suposta omissão e contradição quanto à fixação do quantum alimentar e do prazo de dois anos, a sentença enfrentou de forma expressa e suficiente os critérios que conduziram à solução adotada. Consta, nas páginas 3 a 5 do ID 266479277, análise detalhada da necessidade da autora, com base na ausência de renda formal, na baixa movimentação financeira apurada, no parecer técnico psicossocial e no contexto de dependência econômica e reestruturação de vida. Na mesma linha, nas páginas 4 e 5 do referido decisum, foi examinada a capacidade financeira do requerido, com referência objetiva ao salário, aos lucros e dividendos, à movimentação financeira apurada e ao padrão de consumo revelado pelos autos. A fundamentação constante dessas páginas evidencia de maneira clara a aplicação do binômio necessidade e possibilidade, não havendo lacuna a ser suprida nem contradição lógica entre as premissas e a conclusão adotada. A alegação de omissão quanto aos critérios do prazo de dois anos igualmente não prospera. A sentença consignou, na página 4 do ID 266479277, que o período de dois anos revela-se compatível com o caráter excepcional e transitório dos alimentos entre ex-cônjuges, sendo adequado à recomposição da autonomia econômica da autora, especialmente diante das circunstâncias concretas descritas nos autos, não se exigindo a fixação do prazo com base em critérios matemáticos ou previsões exatas de reinserção profissional. Também não há contradição entre a sentença e a decisão proferida em sede de agravo de instrumento. A própria sentença registra, na página 2 do ID 266479277, a existência da decisão recursal e esclarece que aquela foi proferida em juízo de cognição sumária, ao passo que a solução definitiva decorreu de cognição exauriente, após ampla instrução probatória. A evolução do convencimento judicial, em razão da produção de provas supervenientes, não configura contradição interna, mas consequência natural do desenvolvimento do processo. Quanto à alegada contradição interna na valoração da prova econômica, a sentença explicitou, nas páginas 3 e 4 do ID 266479277, as razões pelas quais as movimentações financeiras da autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.