Processo 0770362-92.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0770362-92.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA LEME REU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ALLIANZ SEGUROS S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento manejada por MARCUS VINICIUS DA SILVA LEME, em desfavor de MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ALLIANZ SEGUROS S.A., BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, partes qualificadas nos autos. Como causa de pedir, relatou o autor que: (i) em 22 de janeiro de 2016, sofreu um grave acidente de trânsito e lesionou o membro inferior direito; (ii) apesar de ter passado por cirurgias e diversos tratamentos, ficou incapacitado para realizar quaisquer atividades de um militar do Exército; e (iii) acredita que faz jus à indenização prevista na apólice para hipótese de INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE (IPA). Requereu o autor, além da gratuidade de justiça e da inversão do ônus da prova: 1) a condenação das requeridas ao pagamento do VALOR INTEGRAL (100% DO CAPITAL), correspondente à indenização por invalidez parcial ou total permanente por Acidente (IPA); e 2) subsidiariamente, caso não seja apresentada a apólice, o pagamento do valor indicado para cobertura de indenização por invalidez parcial ou total permanente por acidente (IPA) ou invalidez funcional total e permanente por doença (IFPD), sem prejuízos de novos cálculos após intimação de seu patrono. Foi deferida gratuidade de justiça à parte autora (ID 244693872). Citadas, as requeridas apresentaram contestações: 1) MAPFRE VIDA S/A (ID 244067931), preliminarmente, impugnou o valor da causa; alegou a prescrição da pretensão autoral; e, no mérito, aduziu a ausência do enquadramento da alegada invalidez do Autor no risco de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA, tampouco no risco de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença – FPD. 2) BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (ID 237561092) alega que o caso do autor não é de invalidez permanente, que o dever de prestar informações do Seguro em Grupo é do estipulante e não da seguradora; que é obrigatória a aplicação da tabela SUSEP ao presente caso; que, caso seja julgado procedente que os juros deverão ser computados tão somente a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 3) ALLIANZ SEGUROS S.A. (ID 246917168), preliminarmente, alegou ausência de interesse processual. Como prejudicial, alegou prescrição ânua. No mérito, aduziu a inexistência de responsabilidade solidária no cosseguro; da necessidade de aplicação da tabela SUSEP ao presente caso; e da ausência do dever de indenizar. 4) BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS S/A (ID 246914938), alegou que a seguradora MAPFRE se responsabilizou por 57% do valor do capital segurado em discussão. Preliminarmente, impugnou o valor da causa e, como prejudicial de mérito, alegou a prescrição da pretensão autoral. No mérito, aduziu a ausência do enquadramento da alegada invalidez do Autor no risco de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA, tampouco no risco de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença – FPD. Todas pugnaram pela improcedência dos pedidos iniciais. Réplica apresentada no ID 250110079. Decisão saneadora de ID 252368998 afastou as questões preliminares, determinou a retificação do valor da causa para R$ 103.475,19 (cento e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos); fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.