Processo 0770815-58.2021.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante de todo o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a presente ação nos termos da fundamentação. Por consequência, extingue-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Por fim, cond
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