Processo 0770934-19.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, REJEITO INTEGRALMENTE a presente objeção de pré-executividade, pela fundamentação ut supra, determinando o prosseguimento da demanda executória. Não se tratando de hipótese de suspenção, quiçá interrupção do prazo para pagamento voluntário da condenação, esgotado este, fluindo
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