Processo 0772667-83.2022.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0772667-83.2022.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ETERNAL - IND COM SERV E TRAT DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA em face de REDECARD S/A, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida , tornando definitiva a obrigação de não fazer consistente em se abster de proceder a novas constrições, descontos ou bloqueios nos repasses da parte autora sob o fundamento de chargeback por fraude de terceiros em vendas devidamente autorizadas pelo sistema; b) CONDENAR a ré à restituição, na forma simples, dos valores indevidamente retidos e estornados da conta da autora no período de 25/07/2022 a 08/08/2022, bem como dos descontos subsequentes realizados sob a mesma justificativa . O montante exato deverá ser apurado em liquidação de sentença, mediante a apresentação dos extratos de repasse, observando-se a dedução da taxa de intermediação contratual de 2,09% ; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente ao total das perdas materiais apuradas no item "b", considerando que a gravidade do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica decorreu diretamente da magnitude da asfixia financeira imposta pela retenção indevida de seu capital de giro. O valor exato deverá ser definido em liquidação de sentença, seguindo a mesma base de cálculo dos danos materiais. No tocante aos parâmetros de atualização e mora, em estrita observância à Lei nº 14.905/2024, determino: I. Para as condenações em danos materiais/restituição: incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de cada efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43 do STJ) até a data da citação. A partir da citação, o montante deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 406 do Código Civil . II. Para a condenação em danos morais: incidência de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) até a citação (se retroativa) ou conforme o caso. Contudo, para fins de simplificação e conformidade legal, a partir da citação incidirá exclusivamente a taxa SELIC. III. Regra da Trava Legal: Conforme o art. 406, § 1º, do Código Civil (redação da Lei 14.905/2024), se o índice de atualização (IPCA) for superior à taxa SELIC, o valor dos juros de mora será considerado 0 (zero), sendo vedada a aplicação de juros negativos . Dada a sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC . Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados