Processo 0772852-24.2022.8.04.0001
TJAM • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante AUZIER FERREIRA MOREIRA DAMASCENO, no mov. 243.1, em face da decisão interlocutória de mov. 240.1. A decisão embargada indeferiu o pedido de reconhecimento de união estável anterior ao casamento, formulado no bojo deste inventário, por entender que a matéria demanda dilação probatória incompatível com os limites cognitivos do procedimento sucessório, nos termos do art. 612 do CPC. Na ocasião, facultou-se ao inven
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