Processo 0773769-09.2025.8.07.0016

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0773769-09.2025.8.07.0016
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo RECORRRIDO (réu), em que questiona o acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 84121844 ). Recurso não sujeito a preparo (art. 1.023 do CPC). 3. Em síntese, o embargante alega "a existência de erro material (erro de fato) no item 14, letra "a", do acórdão, ao afirmar que o DUT — Documento Único de Transferência (ID 81434113, pág. 2) conteria "a Autorização para Transferência de Veículo preenchida e assinada pelo próprio Suélio Araújo Mendes como vendedor/proprietário", quando, segundo alega, o autor figuraria no referido documento como comprador/adquirente do veículo, e não como alienante. Requer: (i) a atribuição de efeitos infringentes para reformar o acórdão e negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se a sentença de improcedência; (ii) subsidiariamente, caso mantido o entendimento pela renúncia à propriedade, a reforma do termo inicial da desoneração tributária, conferindo-lhe efeitos estritamente prospectivos (ex nunc) a partir da citação ou da declaração judicial de renúncia à propriedade, vedando-se a retroatividade a junho de 1996, sob invocação da segurança jurídica e da prescrição do art. 134 do CTB. 4. Em contrarrazões (ID 84208575), o embargado pugna pelo não provimento dos embargos de declaração, sustentando que a lide versa sobre declaração de renúncia de propriedade (art. 1.275, II, do CC), instituto que independe de formalidades registrais, e que os embargos constituem mera tentativa de rediscussão do mérito. Requer, ainda, a condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II e VII, do CPC, bem como a condenação em honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 5. As questões em discussão consistem em determinar: (i) se o acórdão embargado incorreu em erro material ao qualificar o autor como "vendedor/proprietário" no item 14, letra "a", quando a documentação indica que figurava como "comprador"; (ii) se o erro material identificado tem o condão de alterar os fundamentos e o resultado do julgamento, autorizando a atribuição de efeitos infringentes; (iii) se é cabível, em sede de embargos de declaração, a formulação de pedido de reforma do termo inicial da desoneração tributária; e (iv) se estão presentes os pressupostos para condenação do embargante em litigância de má-fé, conforme requerido pelo embargado em contrarrazões. III. Razões de decidir 6. Os embargos de declaração têm previsão no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e possuem a finalidade de integrar ou esclarecer pronunciamento judicial decisório, sanando obscuridade, contradição, omissão ou corrigindo erro material, sendo necessária a existência de vício interno no julgado para comportar a oposição do recurso. 7. A "omissão" que permite o uso dos embargos de declaração ocorre quando uma questão discutida nos autos, essencial para a formação do silogismo, não é abordada. A "contradição" acontece quando há divergência interna no julgamento, ou seja, conclusões conflitantes sobre o mesmo tema ou controvérsia analisada na decisão. Já a "obscuridade" refere-se à falta de clareza do dispositivo, que pode ocorrer,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados