Processo 0774806-71.2025.8.07.0016
TJDFT • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0774806-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELO RECICLAGEM LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro. Alega o embargante a ausência de fraude na alienação do veículo caminhão VW/24. 280 CRM 6x2, 2013/2013, cor branca, placa OVQ0670, renavam XXX.XXX.XXX-XX, sob o argumento de que teria adquirido o referido veículo em 2023, de boa-fé e mediante contrato de compra e venda devidamente formalizado, da empresa AUTO BRUNO TRUCKS COMERCIO DE VEICULOS E CAMINHOES EIRELI. Sustenta que a aquisição do veículo se deu após uma cadeia de sucessivas vendas. Ainda, aduz que agiu na aquisição com as cautelas de praxe, não encontrando qualquer registro de restrição judicial sobre o veículo nos órgãos competentes. Assim, alega não ser possível que o referido bem seja alcançado para adimplir dívida do executado, haja vista que a aquisição se deu de boa-fé. Ao final, pugna pelo recebimento dos embargos, a fim de que este juízo determine a desconstituição de toda e qualquer restrição judicial que recaia sobre o veículo. Decisão de ID 245993454 determinou a suspensão de eventuais atos para expropriação do veículo caminhão VW/24. 280 CRM 6x2, 2013/2013, cor branca, placa OVQ0670, renavam XXX.XXX.XXX-XX. O Distrito Federal apresentou impugnação aos embargos (ID 252859081). Alegou, em síntese, a ocorrência de fraude à execução fiscal mesmo no caso de alienações sucessivas. Pugnou pela improcedência dos embargos. Réplica ao ID 264967612. É o relatório. DECIDO. Não existindo preliminares e presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo, passo ao mérito. No caso em apreço, vislumbro prescindível a produção de outras provas, de forma que o feito comporta seu julgamento antecipado, conforme disposições expostas no art. 355, I, do CPC. Há controvérsia sobre a configuração de fraude à execução na venda do veículo caminhão VW/24. 280 CRM 6x2, 2013/2013, cor branca, placa OVQ0670, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Sem razão o embargante. Com efeito, ao analisar os autos, verifica-se que o veículo objeto dos autos pertencia à executada BUNIS DISTRIBUIDORA LTDA, a qual transferiu o bem à terceira ATL LOCACOES E EMPREENDIMENTOS L, sendo que, posteriormente, a terceira em questão vendeu o veículo para o embargante. Verifica-se do documento acostado ao ID 244830413 que no ano de 2015 o veículo ainda era de propriedade da executada BUNIS DISTRIBUIDORA LTDA. Os débitos em cobrança nos autos principais foram constituídos definitivamente em novembro e dezembro/2012 e em janeiro e julho/2013; a inscrição em dívida ativa se deu em 03/12/2015; e a execução fiscal foi distribuída em 04/11/2016 (ID 43099293 – processo n. 0038966-50.2016.8.07.0018). Assim, as inscrições dos débitos em dívida ativa ocorreram em data anterior à venda do imóvel pretendido pelo exequente. Cabe ressaltar que a alienação do bem ocorreu após a vigência da LC n.º 118/2005 (09.06.2005). Conforme disposto no art. 185, do Código Tributário Nacional: “Art. 185.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.