Processo 0775222-39.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0775222-39.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A RECORRIDO(S) PERCIVAL LOPES DA SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117248 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO. COBRANÇA DIRECIONADA AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor da ação, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 24.907,61 em face do autor; determinar o cancelamento definitivo do protesto lavrado em seu nome, sob pena de não o fazer incorrer em multa diária, bem como condenar o réu a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Na origem o autor aduz que foi internado no dia 31/12/2024 na unidade hospitalar ré em razão de diagnóstico de pericardite, permanecendo por três dias em unidade de terapia semi-intensiva. Sustentou que funcionários do hospital informaram que a unidade era credenciada ao seu plano de saúde Allianz e que haveria cobertura integral das despesas, motivo pelo qual anuiu à internação. Após a alta, contudo, foi-lhe cobrado o valor de R$ 24.907,61, correspondente a 40% dos custos hospitalares, sob a justificativa de que o hospital não seria credenciado, arcando o plano de saúde apenas com parte das despesas. O autor afirmou falha no dever de informação e protesto indevido de seu nome, pleiteando a declaração de inexigibilidade do débito, o cancelamento do protesto e indenização por danos morais. 3. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (Id82656780). Foram ofertadas contrarrazões nas quais o recorrido defende a rejeição do recurso manejado. 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na aferição a respeito da legalidade da cobrança feita pelo recorrente, decorrente de internação hospitalar realizada nas suas dependências, tendo em vista a negativa da cobertura parcial por parte do plano de saúde do paciente, bem como, acaso comprovada a ilegalidade, se a cobrança manejada, com o protesto do nome do paciente, enseja a condenação a título de dano moral. Igualmente, é necessário aferir se o valor fixado na origem é adequado ou desproporcional. 5. Em suas razões recursais Hospitais Integrados da Gávea S/A alega que a sentença merece reforma, tendo em vista que o paciente se beneficiou da prestação do serviço, tendo se responsabilizado pelas despesas no atendimento. Assim, o débito é devido, vez que o recorrente prestou o serviço médico e cumpriu com as obrigações correlatas. Defende que na situação em que há negativa por parte da operadora do plano de saúde, ainda que parcial, dá-se a responsabilização do paciente, que deverá arcar com as despesas hospitalares, vez que o hospital não pode ser responsabilizado por eventual desconhecimento do paciente quanto ao alcance de sua cobertura contratual. Dessa forma, a cobrança está amparada no exercício regular do direito de receber pelos serviços efetivamente prestados. Afinal, não se trata de instituição beneficente, e ao contratar os serviços hospitalares, o paciente assume a obrigação pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.