Processo 0775656-28.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0775656-28.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0775656-28.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) ALEXANDRE SEVERO DA CRUZ Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2117386 EMENTA Constitucional e administrativo. Recurso inominado. Servidor público. Remuneração. Professor temporário do Centro Interescolar de Línguas. Cômputo da hora-aula. Desconsideração do tempo à disposição da Administração. Ilegalidade. Interpretação legal que não atinge a finalidade da norma. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo DF com o objetivo de reformar a sentença que julgou procedentes os pedidos do autor. Sustenta o ente público ter o juízo sentenciante partido de premissa equivocada. Defende que o critério adotado institucionalmente considera como hora-aula para fins de pagamento apenas a jornada de efetivo trabalho de regência. Assevera que, por isso, não houve redução arbitrária da jornada e da remuneração do servidor, mas apenas adequação à determinação legal. Subsidiariamente, alude ao não reconhecimento de dano moral indenizável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a redução da jornada e consequentemente da remuneração do servidor temporário foi indevida. III. Razões de decidir 3. O Decreto Distrital que regulamenta a contratação temporária do professor substituto estabelece em seu art. 19 que “A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho em regência, tendo como referência os padrões iniciais da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED e o repouso semanal obrigatório”. O § 2º do mesmo dispositivo prevê que “A remuneração será apurada com base nas horas-aulas realizadas durante o mês”. 4. No caso em comento, a remuneração do recorrido, professor substituto do DF, foi reduzida sob o argumento administrativo de adequação legal. Segundo o DF, em suas razões recursais, não houve dedução arbitrária da remuneração do professor, mas adaptação do valor da hora-aula à jornada de 16h, fixada em lei para esse seguimento do magistério. 5. Todavia, ao que se depreende das provas é que o DF sempre remunerou os professores temporários enquadrados na mesma situação do recorrido com base na jornada de 20h mensais. 6. A adequação efetivada pelo ente distrital advém da dedução dos 20 minutos residuais de cada dia de trabalho, por não ser tempo de efetiva regência de classe, mas período em que o professor permanece no local de trabalho. Esse interregno intrajornada se torna desprezível para o servidor, pois não consegue otimizá-lo para reger classe em outro turno ou executar outra tarefa pedagógica. São 20 minutos diários cujo aproveitamento é praticamente impossível, se não o de considerá-lo como tempo de efetivo exercício. 7. Essa interpretação é a que mais se aproxima da finalidade teleológica da norma que regulamenta a remuneração do professor temporário, pois não há correspondência legislativa para o professor efetivo. A diferença entre os regimes (temporário ou efetivo) é inerente à própria nomenclatura, mas a atividade desempenhada por ambos é a mesma, o magistério. 8. A Lei 5.105/13, que regulamenta a carreira do magistério efetivo do DF, estabelece as regras da hora-aula do professor em seus artigos 9º e 10 e não estabelece a dedução dos minutos em que o professor não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados