Processo 0775967-19.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0775967-19.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. AGÊNCIA DE VIAGENS. PACOTE TURÍSTICO. OFERTA PROMOCIONAL. ESGOTAMENTO DE VAGAS. PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIGÊNCIA DA OFERTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais. 2. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (ID 81962442). Foram ofertadas contrarrazões (ID 81962445). 3. Na origem, o autor ajuizou ação em face da requerida, pleiteando a condenação ao cumprimento de oferta publicitária consistente na venda de pacote de viagem para Maceió, nas condições anunciadas, ou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Relatou que visualizou, em redes sociais e no site da requerida, oferta de pacote turístico para Maceió, pelo valor de R$ 1.512,00, com duração de 6 (seis) dias, saída de Brasília em 12/11/2025, incluindo bagagem despachada e taxas. Informou que a divulgação foi realizada pela unidade CVC Alameda Shopping, localizada em Taguatinga/DF, por meio do site institucional e das plataformas Instagram e Facebook. Aduziu que entrou em contato com a agência, manifestando interesse na contratação, ocasião em que foi informado, via aplicativo de mensagens, acerca da indisponibilidade de vagas, com recusa na concretização da venda. Sustentou que, não obstante, a oferta permaneceu ativa nos canais digitais da requerida, nas mesmas condições, o que configuraria prática de publicidade enganosa. Asseverou que a recusa em cumprir a oferta gerou frustração e quebra de expectativa, notadamente em razão do planejamento prévio da viagem. Diante da ausência de solução na via administrativa, ajuizou a presente demanda visando ao cumprimento da oferta ou à reparação pelos danos alegadamente suportados. 4. Em suas razões recursais, a parte ré sustentou a insuficiência do conjunto probatório, afirmando que as capturas de tela juntadas aos autos não demonstram a veracidade dos fatos narrados, por carecerem de elementos que permitam aferir a data, a origem e a integridade do conteúdo. Alegou que, no próprio diálogo apresentado, consta a informação de que a promoção havia sido encerrada em razão do esgotamento das vagas, circunstância compatível com a natureza de ofertas promocionais limitadas. Argumentou que não há comprovação de manutenção simultânea de oferta válida e recusa injustificada de seu cumprimento, destacando que a permanência de publicidade em ambiente digital, desacompanhada de prova de vigência, não caracteriza publicidade enganosa. Sustentou que a oferta foi regularmente disponibilizada ao público e que seu encerramento decorreu do esgotamento das vendas, não sendo possível impor ao fornecedor a obrigação de disponibilizar indefinidamente produto ou serviço promocional. Afirmou a inexistência de violação ao art. 37 do CDC, ante a ausência de demonstração de informação falsa, bem como a inexistência de dano moral indenizável, porquanto não houve contratação, pagamento ou prejuízo financeiro, tratando-se de mero dissabor. Aduziu que a prova produzida é insuficiente para sustentar a condenação imposta. Requereu o provimento do recurso para julgar improcedentes os…

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