Processo 0778402-34.2021.8.04.0001
TJAM • Retificação de Registro de Imóvel
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO a tutela de urgência postulada (CPC, art. 300), determinando que o autor/reconvindo, Aníbal Fraga de Resende Chaves, oficial titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, no
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