Processo 0778713-88.2022.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0778713-88.2022.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual foi determinada a realização de perícia contábil de ofício para apurar a conformidade dos cálculos apresentados com o título judicial. O Instituto de Perícias da Amazônia (INPEAM) aceitou o encargo, indicando o perito Tiago da Silva Souza e apresentando proposta de honorários periciais no valor total de R$ 1.621,00. Na proposta, o INPEAM sugeriu o rateio de R$ 1.000,00 a serem custeados pelo Tribunal de Justiça (em razão da gratuidade da justiça deferida à exequente) e R$ 621,00 a serem pagos pela parte executada. A parte requerida (Manaus Ambiental S/A) apresentou impugnação aos honorários, alegando que o valor é excessivo frente à baixa complexidade da causa e requerendo a redução ao teto de R$ 1.000,00. É o relato necessário.Decido.  O valor de R$ 1.621,00 proposto pelo perito mostra-se condizente com o trabalho técnico de elaboração de planilha de débito em processo de cumprimento de sentença. A alegação de excessividade da requerida não veio acompanhada de elementos concretos que justifiquem a redução abaixo do valor de mercado para perícias especializadas. Ademais, o valor não destoa dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 95 do CPC. Conforme determinado na decisão anterior e nos termos do art. 95 do CPC, os honorários devem ser rateados entre as partes quando a perícia é determinada de ofício. Sendo beneficiária da justiça gratuita , sua quota-parte (50%) deve observar o limite estabelecido pela Portaria nº 1.233/2012 do TJ-AM, que é de R$ 1.000,00. Deve arcar com a outra metade do valor total dos honorários. Considerando que o valor total é de R$ 1.621,00, a metade devida por cada parte corresponde a R$ 810,50. A cota da exequente (R$ 810,50) está integralmente coberta pelo teto de R$ 1.000,00 pago pelo Tribunal. A cota da executada é de R$ 810,50. Diante do exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 1.621,00, rejeitando a impugnação da parte requerida por considerar o valor adequado à complexidade do encargo. DETERMINO que a parte executada (Manaus Ambiental S/A) realize o depósito judicial de sua cota-parte, no valor de R$ 810,50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. DETERMINO a expedição de ofício para reserva/pagamento da cota-parte da exequente (R$ 810,50) pelo Tribunal de Justiça, observando a gratuidade deferida.  AUTORIZO o levantamento imediato de 50% do valor depositado pela executada em favor do perito após o aceite definitivo, ficando o restante condicionado à entrega do laudo. RATIFICO o prazo de 60 dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito acerca do depósito. Manaus, data registrada no sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito

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