Processo 0779426-29.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0779426-29.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779426-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIZA EVANGELISTA DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Eliza Evangelista de Castro em face do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, objetivando o pagamento de diferenças decorrentes da conversão em pecúnia de licençaprêmio não gozada por ocasião de sua aposentadoria, bem como a correspondente atualização monetária e o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre tais valores. Na petição inicial de ID. 246124054, a autora afirma que se aposentou em 06/05/2022 e teve reconhecido administrativamente o direito à conversão em pecúnia de cinco meses de licença-prêmio, porém sustenta que o pagamento efetuado foi realizado a menor. Aduz que determinadas parcelas não teriam sido incluídas na base de cálculo da indenização, apontando, dentre outras, o auxílio-alimentação, o adicional de férias e décimo terceiro salário. Sustenta, ainda, que não teria sido aplicada corretamente a atualização monetária devida desde a data da aposentadoria, defendendo a incidência do IPCA até o advento da EC nº 113/2021 e, posteriormente, da taxa SELIC. Requer, assim, a condenação das rés ao pagamento das diferenças apuradas, à atualização monetária correspondente, à declaração de inexistência de relação jurídico tributária quanto à incidência de imposto de renda sobre a verba, além dos demais consectários legais. Posteriormente, a autora apresentou emenda à inicial de ID. 257014038, por meio da qual ratificou os pedidos formulados e complementou a documentação, mantendo a causa de pedir relacionada ao pagamento a menor da licença-prêmio convertida em pecúnia, sem alteração substancial do objeto da demanda. Regularmente citados, os réus apresentaram contestação de ID. 265294441, na qual arguiram, em sede preliminar, matérias processuais, dentre elas a prescrição do fundo de direito e a inadequação do pedido nos termos da jurisprudência aplicável à licença-prêmio. No mérito, de forma sintética, sustentaram a legalidade dos critérios utilizados pela Administração Pública para o cálculo da indenização referente à licença-prêmio, defendendo que a base de cálculo observou a legislação pertinente e que não haveria parcelas indevidamente excluídas. Alegaram, ainda, a correção dos índices aplicados para atualização dos valores pagos e a inexistência de direito às diferenças pretendidas, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos iniciais. Em seguida, a autora apresentou réplica de ID. 268055513, na qual impugnou as preliminares suscitadas na contestação, especialmente no tocante à prescrição, defendendo que a pretensão deduzida refere-se a diferenças de valores pagos a menor, cujo prazo prescricional teria início no efetivo pagamento administrativo. No mérito, reafirmou a tese de que determinadas verbas deveriam integrar a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e reiterou a necessidade de correta atualização monetária dos valores, mantendo integralmente os pedidos formulados na inicial. É o relatório. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados