Processo 0779538-32.2022.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A QUESITOS COMPLEMENTARES. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação previdenciária por incapacidade laboral ajuizada em face do INSS, sob o fundamento de inexistência de incapacidade, conforme conclusão do laudo pericial. O apelante sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão da ausência de intimação da perita para responder quesitos complementares, e defende a existência de nexo causal entre as atividades laborais exercidas e a patologia de ombro, postulando o restabelecimento do auxílio-doença, com reabilitação profissional e posterior concessão de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa diante da ausência de manifestação do perito acerca dos quesitos complementares apresentados pela parte autora; e (ii) estabelecer se o processo reúne elementos suficientes para julgamento do mérito quanto à alegada doença laboral e ao nexo causal. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial é elemento essencial nas ações previdenciárias por incapacidade, sendo indispensável para a adequada formação do convencimento judicial. A legislação processual impõe ao perito o dever de esclarecer dúvidas e responder quesitos complementares formulados pelas partes, quando existentes. A prolação de sentença sem a apreciação dos quesitos complementares regularmente apresentados caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A simples ausência de documentos técnicos de ambientação laboral não é suficiente, por si só, para afastar a possibilidade de nexo causal entre a atividade exercida e as patologias apresentadas. As atividades típicas de linha de produção, marcadas por movimentos repetitivos, demandam análise pericial mais aprofundada quando associadas a doenças osteomusculares. A insuficiência do laudo pericial e a ausência de esclarecimentos impedem o julgamento do mérito pelo órgão recursal, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença sem que o perito judicial se manifeste sobre quesitos complementares regularmente apresentados pela parte. A negativa de nexo causal entre atividade laboral e doença ocupacional exige fundamentação técnica adequada, não sendo suficiente a mera ausência de laudos de ambientação do trabalho. Reconhecida a nulidade da sentença por insuficiência da prova pericial, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem para complementação da instrução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 477, §§ 1º e 2º, I. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0650952-79.2019.8.04.0001, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Terceira Câmara Cível, j. 09.08.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Des._________________________ Presidente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator
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