Processo 0779666-52.2024.8.07.0016
TJDFT • Apelação Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0779666-52.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO, ERICA CARDOSO APOLINARIO APELADO: ERICA CARDOSO APOLINARIO, ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO D E C I S Ã O Pedido de tutela de urgência recursal incidental formulado pela parte autora/apelante (genitor), A. S. de Q. F., nos autos das apelações interpostas contra a sentença proferida na ação de guarda compartilhada cumulada com regulamentação de convivência ajuizada contra E. C. A., com relação ao filho comum H. B. de Q. (id 86363757). Na origem, trata-se de ação de guarda compartilhada cumulada com regulamentação de convivência ajuizada pela parte autora/genitor, na qual pediu a fixação da guarda compartilhada com lares de referência de ambos os genitores, alternância de residências e regulamentação da convivência paterno-filial em semanas alternadas, feriados, férias escolares e datas comemorativas. Pediu, ainda, a preservação da criança na Escola Cantinho Mágico e nas atividades de natação e circo, em razão de suas necessidades específicas de saúde e desenvolvimento (id 83273023). A criança nasceu em 14.10.2019 e possui Síndrome de Down, cardiopatia congênita e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista — TEA, nível 2 de suporte. Essas circunstâncias tornaram central, desde o início do processo, a análise da estabilidade da rotina, da continuidade dos cuidados, da progressividade do convívio paterno-filial e do melhor interesse infantil. O pedido liminar inicial foi indeferido. A decisão consignou que não se constatava perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo suficiente para fixar, sem prévia oitiva da parte contrária, o tipo de guarda e o regime de convivência pretendidos (id 83273034). No curso da instrução, foi produzido laudo psicossocial pelo psicólogo Caetano Banê Paiva de Aquino. A avaliação técnica abrangeu análise processual, entrevistas com os genitores, entrevistas com os psicólogos que acompanham as partes, entrevista com a equipe pedagógica da escola, visitas domiciliares às residências de ambos os genitores e aplicação de teste projetivo de avaliação psicológica (id 83273388). O laudo registrou que ambos os genitores demonstram afeto genuíno pelo filho e capacidade parental. Também observou que a genitora historicamente assumiu o papel de cuidadora primária da criança, estabelecendo com ela relação de referência afetiva e prática no cotidiano. Ao mesmo tempo, reconheceu que essa centralidade materna não invalida o vínculo seguro mantido pela criança com o genitor, que demonstra disponibilidade afetiva e condições materiais para participar ativamente de sua vida (id 83273388). A prova técnica também assinalou que o genitor apresentou evolução relevante no exercício da paternidade após a separação, com postura mais dedicada e envolvida. No entanto, sublinhou a necessidade de cautela, porque o conflito patrimonial e conjugal poderia reacender frustrações e interferir na cooperação parental (id 83273388). Com relação às necessidades da criança, o laudo foi enfático ao afirmar que a Síndrome de Down e o TEA nível 2 reforçam a necessidade de rotinas previsíveis, ambientes organizados, continuidade dos cuidados e minimização de conflitos, fatores essenciais ao bem-estar emocional e cognitivo da criança. Por isso, recomendou guarda compartilhada com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.