Processo 0779681-84.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0779681-84.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779681-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA LOPES RIBEIRO REVEL: MONTE CARLO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA HELLWIG MULLER SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c restituição de valores proposta por LUCIENE PEREIRA LOPES RIBEIRO em desfavor de MONTE CARLO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. DECIDO. O feito encontra-se apto a receber sentença no estado em que se encontra, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada. Além disso, as partes não se manifestaram acerca da decisão de ID 267422260. Assim, julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. Preliminarmente, considerando a inércia da autora em promover a emenda à inicial determinada pela decisão de ID 271484137, mas em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, os pedidos serão considerados ante o conjunto da postulação, nos termos do art. 322, § 2º, do CPP e apenas aqueles que são certo e determinados, conforme art. 324 do CPC e art. 14, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. Não há outras questões preliminares ou de ordem processual pendentes de apreciação. Por outro lado, constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse de agir e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço à matéria de fundo. No caso, as partes se enquadram perfeitamente nos conceitos legais de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (CDC), aspecto sobre o qual a demanda deve ser analisada. A pretensão da parte autora consiste na reparação por danos materiais e morais sofridos em razão da falha nos serviços por parte das rés. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é dever dos fornecedores zelar pela efetiva prestação de seus serviços, sob pena de se ver responsabilizado por qualquer dano que causar ao consumidor. É fato incontroverso que a parte autora adquiriu junto à ré MONTE CARLO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, por meio da plataforma da ré EBAZAR.COM.BR. LTDA – ME, 17 placas de painel ripado pelo valor total de R$ 1.374,55, dividido em dez parcelas no cartão de crédito (ID 246263739). É também incontroverso que o produto não foi entregue em razão de a carga ter sido furtada (ID 255631161). Neste contexto, configurada a responsabilidade das rés, uma vez que a efetiva entrega de produto comercializado por elas na internet é inerente à atividade econômica desenvolvida pelas requeridas no mercado de consumo, de modo que o extravio da mercadoria, ainda que por ato de terceiro, configura fortuito interno e não afasta a responsabilidade civil das rés. Nesse sentido: “Mesmo a hipótese de extravio da mercadoria, por si só, não é capaz de elidir a responsabilidade objetiva da ré, nos termos do art. 14 do CDC, porquanto decorrente do risco do empreendimento de vendas on-line, caracterizando-se como fortuito interno da atividade exercida” (Acórdão 2038924, 0702392-67.2023.8.07.0009, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados