Processo 0780930-70.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE FATURA IMPRESSA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. DISPONIBILIZAÇÃO DE HISTÓRICO DE FATURAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEMISSÃO DE FATURAS JÁ QUITADAS. POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados para determinar que a parte ré emita e entregue a fatura impressa no momento da leitura do medidor, ou, no máximo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data de vencimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais); bem como determinar que a parte ré apresente à parte autora, no prazo de 10 dias, as faturas discriminadas dos meses de março de 2025 a novembro de 2025, em formato impresso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais), ambas sem prejuízo de majoração, caso se mostrem insuficientes ao caráter coercitivo a que se destinam. 2. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (ID 81604030). Foram ofertadas contrarrazões (ID 81604032). 3. Na origem, o autor ajuizou ação de obrigação de fazer em face da requerida, pleiteando a emissão das faturas de consumo no momento da realização da leitura do medidor; a disponibilização das faturas referentes ao período de março de 2025 a novembro de 2025 e a condenação ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 em caso de atraso na disponibilização da fatura após a leitura, a qual afirma ocorrer regularmente entre os dias 24 e 25 de cada mês. Relatou que, desde março de 2025, deixou de receber a fatura impressa em sua residência. Sustentou que o responsável pela leitura realiza a medição mensal, mas não efetua a impressão do boleto, apresentando justificativas diversas para a ausência de entrega do documento, o que impediria o conhecimento prévio do valor devido. Afirmou que, entre as justificativas apresentadas, constam alegações de retenção da conta para verificação, ausência de papel para impressão, envio posterior pelos Correios ou orientação para consulta do débito no portal eletrônico da requerida. Argumentou que, quando a fatura é disponibilizada no ambiente digital, o prazo para pagamento torna-se reduzido, dificultando a organização financeira para o adimplemento da obrigação. Aduziu que o portal eletrônico da requerida não permite acesso às seis últimas faturas detalhadas, limitando-se à disponibilização do código de barras para pagamento, sem discriminação adequada dos valores cobrados. Alegou que o consumidor possui direito de acesso à fatura no momento da medição do consumo. Informou que registrou protocolo de atendimento junto à requerida, ocasião em que lhe foi prometida resposta no prazo de 10 dias, sem que houvesse solução para o problema. Diante da ausência de solução na via administrativa, ajuizou a presente demanda. 4. Em suas razões recursais, a concessionária de energia elétrica sustentou que a obrigação imposta na sentença é materialmente inexequível, uma vez que as faturas cuja apresentação foi determinada já foram integralmente quitadas pelo recorrido. Afirmou que, após o pagamento da fatura, o sistema de faturamento da concessionária realiza o…
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