Processo 0782096-74.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes em face da sentença de mov. 77 que extinguiu o processo com resolução do mérito. As partes suscitaram impossibilidade de leitura do teor da sentença, em razão da formatação do arquivo que corta parte do texto. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Assiste razão às Embargantes. Torno sem efeito a sentença de mov. 77 e reitero seus termos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Dano Material com Pedido de Tutela de Urgência proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PONTA NEGRA RESERVA DAS ÁGUAS contra TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), já qualificados nos autos. A parte autora aduz, em síntese, que manteve contratos de prestação de serviços de telefonia móvel com a requerida (linhas 92-99234-0033 e 92-99516-5914), firmados originalmente em junho de 2017 e janeiro de 2019, com previsão de fidelidade. Relata que, em 17 de agosto de 2021, solicitou via e-mail o cancelamento dos serviços, após tentativas infrutíferas via atendimento telefônico (protocolo nº 20217748764674). Informa que a requerida condicionou o cancelamento ao pagamento de multas de fidelidade decorrentes de suposta renovação automática contratual, cujos valores informados inicialmente eram de R$ 76,00 e R$ 270,00, posteriormente majorados para R$ 836,00 e R$ 2.970,00, com vigência estendida unilateralmente até junho de 2023. Assevera que a renovação automática da cláusula de fidelidade é abusiva e ilegal, ferindo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor. Alega que, diante da impossibilidade de cancelamento administrativo sem o ônus da multa indevida, manteve-se efetuando o pagamento das faturas para evitar a negativação de seu nome, mesmo sem utilizar os serviços. Pede a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças e impedir a negativação. No mérito, requer a declaração de rescisão do contrato a partir de 17/08/2021, a declaração de nulidade da renovação automática da fidelidade e da multa rescisória, bem como a condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente após a solicitação de cancelamento, totalizando, à época da inicial, R$ 7.871,96, acrescidos das parcelas vincendas no curso da lide. Com a inicial, junta documentos. Foi designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera ante a ausência de proposta de acordo pela parte requerida. A parte ré apresentou Contestação suscitando a validade da contratação e das cláusulas pactuadas. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a autora utiliza os serviços com intuito para sua atividade (contrato empresarial VIVO Empresas). Defende a legalidade da cláusula de fidelização superior a 12 meses para pessoas jurídicas, com fulcro no art. 59 da Resolução n.º 632/2014 da ANATEL, bem como a validade da renovação automática prevista contratualmente, alegando que a autora foi notificada via SMS sobre o término da vigência e a prorrogação dos benefícios de fidelidade, não tendo se oposto no prazo estipulado. Afirma que as linhas permaneceram ativas e disponíveis para uso, legitimando as cobranças efetuadas. Insurge-se contra o pedido de repetição de indébito em dobro, alegando ausência de má-fé e engano justificável, e requer, subsidiariamente, a compensação com os descontos concedidos caso a multa seja…
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