Processo 0782206-39.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Número do processo: 0782206-39.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KESSIA DA SILVA E SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ARCANJO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Não obstante, para melhor compreensão da controvérsia, passa-se à síntese dos fatos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Kessia da Silva e Silva em face de Carlos Alberto Arcanjo, na qual a autora sustenta que adquiriu e registrou em seu nome o veículo Fiat Palio ELX Flex, placa JHE-5197, para utilização do réu, tendo assinado e entregue o CRV/DUT para transferência em favor deste ainda no ano de 2015/2016. Afirma que o réu permaneceu na posse do automóvel, mas deixou de promover a transferência da propriedade e de quitar os débitos incidentes sobre o bem, ocasionando o lançamento de IPVA, multas, protestos e inscrições em seu nome. Requereu a transferência da titularidade, a responsabilização do requerido pelos débitos do veículo, busca e apreensão do automóvel em caso de descumprimento e indenização por danos morais. O requerido foi citado eletronicamente e, embora tenha sido decretada sua revelia em razão da ausência à audiência de conciliação, compareceu aos autos por advogado e juntou documentos demonstrando providências para regularização da situação do veículo. Posteriormente informou a quitação de débitos e a efetivação da transferência administrativa do automóvel. No curso do processo, a própria autora informou que o veículo foi transferido para o nome do requerido e que as pendências registradas em seu nome foram sanadas. É o necessário. Fundamentação A relação jurídica discutida nos autos decorre da alienação de veículo automotor cuja titularidade permaneceu formalmente em nome da autora por longo período, apesar da alegada tradição do bem ao requerido. Nos termos do art. 123, inciso I, e §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a transferência de propriedade impõe ao adquirente a adoção das providências necessárias à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. A omissão do comprador em promover a transferência configura descumprimento de obrigação legal. Embora decretada a revelia do requerido, nos moldes do art. 20 da Lei nº 9.099/95, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial é relativa e deve ser confrontada com o conjunto probatório produzido nos autos. No caso concreto, os documentos juntados evidenciam que o requerido efetivamente assumiu a posse do veículo e, após o ajuizamento da demanda, promoveu a regularização da situação administrativa do automóvel, inclusive com a transferência da propriedade, fato posteriormente reconhecido pela própria autora. O documento de transferência demonstra que a regularização administrativa foi efetivada, circunstância também considerada pelo Juízo ao longo da instrução processual. Desse modo, resta caracterizada a procedência do pedido principal, pois a pretensão da autora mostrou-se legítima quando do ajuizamento da ação, tendo sido necessária a intervenção jurisdicional para compelir o requerido à regularização da situação do bem e dos encargos dele decorrentes. A superveniente satisfação da obrigação configura hipótese de reconhecimento do direito material vindicado, impondo-se a procedência parcial do pedido para declarar que os débitos e encargos incidentes sobre o veículo após sua tradição são de responsabilidade do requerido, bem como reconhecer que a obrigação…
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