Processo 0783022-55.2024.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0783022-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOCORRO RODRIGUES BARBOSA REVEL: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA SOCORRO RODRIGUES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, ser pensionista do ex- servidor aposentado Sr. FRANCISCO DE MELO COELHO, falecido em 29/8/2010, o qual detinha inscrição no PASEP, sob o número 1.001.393.118-8. Afirma que o seu falecido marido solicitou o extrato do PASEP em 16/11/2023, recebendo o documento do Banco do Brasil em 15/01/2024, quando constatou o valor ínfimo recebido após a sua aposentadoria em abril de 1977. Alega que o Banco do Brasil não atualizou o saldo de sua conta individual segundo os índices legais. Pede, ao final, a condenação da parte ré a restituir os valores desfalcados da conta do PASEP, no montante de R$ 67.140,84 (sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), com juros e correção monetária. Requer, ainda, a condenação da parte ré a lhe indenizar pelos danos morais que reputa ter sofrido, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). A autora está regularmente representada e as custas foram recolhidas. Devidamente citada através do domicílio judicial eletrônico, a parte ré não se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 231498075, razão pela qual a sua REVELIA foi decretada pela decisão de ID 233580185. Todavia, a ré apresentou contestação intempestiva ao ID 232120563. Em réplica, a autora manifestou-se sobre a alegação de prescrição, sustentando que o prazo prescricional em ações envolvendo o PASEP deve considerar o momento em que a parte autora teve acesso aos extratos e teve conhecimento da violação de seu direito (ID 234098919). É o relatório. DECIDO. A pretensão da parte autora consiste no ressarcimento das quantias que lhe foram supostamente subtraídas da conta individual do PASEP, além da reparação por suposto dano moral. O prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização em relação ao PASEP é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, consoante o entendimento do E. TJDFT: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. DIFERENÇA DE SALDO NA CONTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. I - As razões recursais impugnam satisfatoriamente os fundamentos da r. decisão agravada, art. 1.010, inc. III, do CPC. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - O Banco do Brasil, como administrador do PASEP, possui legitimidade passiva para figurar na demanda, na qual se discute a responsabilidade por saques não identificados realizados na conta participante. III - Compete à Justiça do Distrito Federal processar e julgar as causas em que sociedade de economia mista é parte. IV - O prazo prescricional para ajuizar demanda que visa apuração de irregularidades nos saldos de contas do Pasep é de dez anos (CC, art. 205), diante da ausência de norma específica disciplinando a matéria. O termo inicial do prazo prescricional, aplicada a teoria da actio nata, é a data em que o beneficiário é cientificado dos fatos. V - É procedente o pedido do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.