Processo 0784345-61.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0784345-61.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) CAMILA MELIM SILVA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. RECORRIDO(S) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e CAMILA MELIM SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117375 EMENTA RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DIVERGÊNCIA NA DATA DE EMBARQUE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MATERIAL. PROVA PARCIAL DO PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RECORRENTE CAMILA NÃO PROVIDO. RECURSO DA RECORRENTE AZUL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Recursos Inominados interpostos em face da sentença exarada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela recorrente Camila, condenando a recorrente Azul ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.442,38. 2. Na origem, a autora, ora recorrente Camila, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face da recorrente Azul argumentando, em suma, que no dia 04/08/2025 adquiriu passagem para o seu irmão saindo de Brasília em 11/08/2025 com destino a Viracopos, que no dia 10/08/2025 recebeu e-mail confirmando que o voo sairia no dia seguinte, mas, ao tentar realizar o check-in, constatou que a passagem havia sido agendada para o dia 11/08/2026. 3. Recursos tempestivos e adequados à espécie. Preparo regular (Id n. 81711295 e n. 81676607). Foram ofertadas contrarrazões (Id n. 81676610 e n. 81711296). 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reanálise da responsabilidade da recorrente Gol pelo erro na data da passagem e da procedência dos pleitos de indenização por danos materiais e morais. 5. Em suas razões recursais, a recorrente Azul afirma que a culpa pelo erro seria da recorrente Camila, por não ter observado a data da viagem, que a passagem ainda está ativa e que não cabe a conversão das milhas utilizadas na passagem em dinheiro. Aduz que o prejuízo material não foi comprovado e que a condenação representa enriquecimento ilícito. Requer a reforma da sentença para o julgamento pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais. 6. Por sua vez, a recorrente Camila alega que houve falha no serviço prestado, que foi induzida em erro, que não recebeu auxílio da recorrente Azul e que sofreu prejuízo de tempo, dinheiro e transtorno emocional. Requer a reforma da sentença para o julgamento pela procedência do pedido de indenização por danos morais. 7. A relação é de consumo, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor e fornecedor, e será analisada sob a ótica do CDC. 8. O dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC, impõe o fornecimento de informações claras e precisas sobre os serviços contratados pelo consumidor. 9. No caso em análise, restou comprovado que a recorrente Azul prestou informações conflitantes em relação à data da viagem, consoante se verifica nos documentos de Id n. 81711261 e n. 81711262, violando o direito básico da recorrente Camila de receber a informação adequada sobre um elemento essencial da contratação, o dia da prestação do serviço de transporte aéreo. 10. Logo, evidenciada a violação do dever de informação, correta a imputação da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 11. Quanto ao dano material, verifica-se que, no que tange ao pagamento efetuado pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.