Processo 0784400-49.2003.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0784400-49.2003.5.11.0007 RECLAMANTE: RAIMUNDO CANDIDO FERREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17838fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. CONSIDERANDO que a execução já se encontrava extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC; CONSIDERANDO que o processo foi arquivado antes de 14 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos; CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 03/2021/SCR, acerca de determinação para que, após a análise acerca da existência do saldo e seu respectivo titular, os processos físicos deverão ser digitalizados e encaminhados à Corregedoria Regional com o respectivo relatório por meio do Posto Avançado Projeto Garimpo 1º grau, utilizo-me da presente sentença para fins de proceder à baixa do processo no relatório de estatística do eGestão e para elaboração do relatório inicial acerca da existência do saldo, nos termos do art. 10 do Ato Conjunto nº 02/2025/SGP/SCR. Relatório Inicial - Projeto Garimpo NÚMERO DO PROCESSO: 0784400-49.2003.5.11.0007 2. NOME DO(A) RECLAMANTE: RAIMUNDO CANDIDO FERREIRA 3. NOME DO(A) RECLAMADO(A): TRANSPORTES BERTOLINI LTDA 4. DATA DO PRIMEIRO ARQUIVAMENTO: 10/11/2005 5. FASE PROCESSUAL EM QUE SE ENCONTRA: ( ) CONHECIMENTO (x) EXECUÇÃO 6. HÁ INCIDENTE PROCESSUAL PENDENTE DE SOLUÇÃO: ( ) SIM (X) NÃO 7. SALDO ATUALIZADO DA(S) CONTA(S) ATIVA(S): Conta nº 01506105-3: R$ 2.920,69; 8. A QUEM PERTENCIA INICIALMENTE O SALDO: (X) RECLAMADO 9. O MOTIVO PARA EXISTIR O SALDO REMANESCENTE: Conta nº 01506105-3: não houve expedição de alvará para recolhimento de INSS, CUSTAS e IRPF. 10. SUGESTÃO PARA PROSSEGUIMENTO (art. 10 do Ato 02/2025/SGP/SCR): Conta nº 01506105-3: expedição de alvará de inss (R$ 2286,26), imposto de renda (R$ 532,60) e custas (R$ 101,83) Após a publicação da presente decisão, cumpra-se a Orientação nº 03/2024/SCR quanto ao arquivamento e desarquivamento do processo. Por fim, remetam-se os autos do processo ao Posto Avançado Projeto Garimpo. Dê-se ciência às partes. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
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