Processo 0784423-04.2018.8.05.0001

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0784423-04.2018.8.05.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA   Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br   Telefone: 3320-6904/6561   [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0784423-04.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SALATIEL TRINDADE DOS SANTOS - ME SENTENÇA   Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de  EXECUTADO: SALATIEL TRINDADE DOS SANTOS - ME, objetivando a cobrança de crédito tributário no valor histórico de R$ 2.033,07, conforme descrito na inicial. Determinada a citação, a primeira diligência restou infrutífera. Ato contínuo, o Exequente noticiou o rompimento de parcelamento administrativo anteriormente firmado, sustentando que a adesão ao acordo configuraria confissão extrajudicial da dívida, e pugnou pela penhora de ativos financeiros. O pleito constritivo foi inicialmente indeferido sob o fundamento da ausência de aperfeiçoamento da relação processual. Após indicação de novo endereço, a citação postal foi efetivada com êxito, mediante assinatura do próprio executado no aviso de recebimento. Diante da inércia do devedor em satisfazer o débito ou garantir o juízo, a municipalidade reiterou o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD, o qual chegou a ser deferido por este juízo.  Posteriormente, houve a revogação da ordem de constrição sob a premissa de existência de parcelamento ativo. Determinada a intimação do executado para esclarecer a situação do referido ajuste administrativo, a diligência restou frustrada em razão de insuficiência de endereço. Instado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito e sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, o Ente Público deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado pela Secretaria.  É o Relatório. DECIDO. A presente demanda impõe a análise da legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor, à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa e das recentes orientações do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, em regime de repercussão geral (Tema 1.184): "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis."   No mesmo sentido:   RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.184. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA MUNICIPAL. CREDITOS DE PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PROTESTO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.   1. Recurso Extraordinário representativo do Tema 1.184 da sistemática da Repercussão Geral, referente à "extinção de execução fiscal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados