Processo 0784798-56.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784798-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILIA FERREIRA GOMES REQUERIDO: ELIANE GOMES QUEIROZ REIS, HELLEN GOMES QUEIROZ REIS SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por LUCÍLIA FERREIRA GOMES em desfavor de ELIANE GOMES DA ROSA e HELLEN GOMES QUEIROZ REIS. A parte autora afirma que emprestou o valor de R$ 25.000,00 para investimento na construção de imóvel familiar, por meio de três transferências realizadas em 2022 para a conta da segunda requerida a pedido da primeira. Diz que não houve formalização escrita em razão da confiança existente, mas que houve posterior inadimplemento após tentativas de cobrança nos anos de 2024 e 2025, ocasião em que as rés passaram a sustentar tratar-se de doação. Pleiteia a condenação das requeridas ao pagamento de R$ 29.415,40, devidamente atualizado. As rés apresentaram contestação sustentando que os valores transferidos não configuram empréstimo, mas, sim, doação familiar destinada à construção de imóvel em projeto comum entre mãe e filhas, afirmando a inexistência de contrato de mútuo, destacando a existência de áudio no qual a própria autora declara que os valores foram dados por liberalidade e sem obrigação de pagamento. Requer a improcedência da ação. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/1995. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. Quanto ao depoimento de GENIVALDO, entendo ser desnecessário para a solução da lide, tendo em vista que as provas juntadas são suficientes para dirimir a controvérsia. No mais, o depoimento de JANAÍNA, tendo em vista a condição de informante, será analisado oportunamente. Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo diretamente ao exame do mérito. Pretende a parte autora o recebimento de valores entregues à ré HELLEN, a pedido de ELIANE (R$ 10.000,00 em 14/03/2022; R$ 5.000,00 em 26/05/2022 e R$ 10.000,00 no dia 08/08/2022), conforme ID 247730950. As rés ELIANE e HELLEN são filha e neta da autora, respectivamente. A controvérsia dos autos se cinge quanto à natureza jurídica dos repasses em dinheiro: mútuo ou doação. No caso em tela, as provas colhidas aos autos demonstram que a autora efetuou a transferência dos valores com a finalidade de contribuir para construção de casa de veraneio em Alexânia/GO, cujo lote e construção estaria sendo dividida entre a família de Eliane e sua irmã Janaína. No entanto, conforme se observa da cópia dos autos nº 0709499-71.2023.07.0007, houve desacordo entre as irmãs acerca do uso do imóvel, com quebra da sociedade. O mútuo não tem forma prevista em lei, enquanto o Código Civil prevê acerca da doação, em regra, a forma escrita, por escritura pública ou instrumento particular (art. 541, caput, do CC), ou verbal, “(...) se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição (art. 541, parágrafo único, do CC)”. Embora a autora alegue que houve mútuo, não há nos autos qualquer evidência de cobrança dos valores transferidos, nem 30 dias depois da entrega do dinheiro, na forma do art. 592, II, do Código Civil, nem acordo quanto ao prazo de devolução. Na inicial, a parte autora informa que efetuou cobranças a partir de 2024, sem juntada de qualquer indício de prova que sustente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.