Processo 0785522-94.2024.8.07.0016
TJDFT • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
32. Ante o exposto, nada a prover no tocante ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência, tendo em vista que sobre a matéria operou-se a preclusão (CPC, art. 507). 33. Sem prejuízo, defiro o pedido de ID 255266930 para uso do sistema SISBAJUD e, com fundamento nos arts. 1º; 7º, II; e, 11, todos da LEF c/c art. 1.142 do CC c/c arts. 789; 854 e seguintes do CPC, ordeno a penhora, por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor do(s) CNPJ que representa a matriz das filiais ora executadas, do
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