Processo 0786285-61.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0786285-61.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0786285-61.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) JULIANO LEMOS DOS SANTOS RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117293 EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 165-A DO CTB. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ. ABORDAGEM DE ROTINA. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação anulatória de ato administrativo c/c indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do DETRAN/DF. 2. Recurso tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo, em razão do pedido de gratuidade de justiça formulado que, nesta oportunidade, resta deferido, eis que demonstrada a hipossuficiência econômica do recorrente através da documentação que acompanha o recurso. Contrarrazões no ID 82693038. 3. Em síntese, extrai-se dos autos que a parte autora, em 29/04/2023, foi autuada por infração ao art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, consistente na recusa em se submeter ao teste do etilômetro, fato que ensejou a lavratura do Auto de Infração nº S003228071, e a posterior instauração do Processo Administrativo nº 00055-00047656/2023-73, culminando na imposição das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e obrigatoriedade de curso de reciclagem (ID 82693018, pág. 8). 4. Sustenta o recorrente a nulidade do processo administrativo sob o argumento de que a decisão sancionatória teria se baseado em premissa fática equivocada, consistente na afirmação de que não houve apresentação de defesa prévia. Todavia, razão não lhe assiste. 5. Ainda que se admita a existência de eventual imprecisão no parecer administrativo mencionado, tal circunstância não possui o condão de macular todo o processo administrativo, notadamente quando verificado que: (a) houve regular notificação do autuado; (b) foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa; (c) a penalidade foi aplicada com base no auto de infração regularmente lavrado. 6. Com efeito, o Processo Administrativo levado a efeito pela Autarquia de Trânsito recorrida possui natureza formal simplificada, sendo suficiente que assegure ao administrado a possibilidade de defesa, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Ademais, eventual erro material em manifestação interna não afasta a validade do ato administrativo quando presentes os demais elementos de sua formação, sobretudo a materialidade da infração. Assim, não há que se falar em nulidade com fundamento na teoria dos motivos determinantes. 7. Alega ainda o recorrente que não houve recusa ao teste do etilômetro e que o auto de infração carece de elementos probatórios mínimos, especialmente quanto à descrição de sinais de embriaguez. Também aqui não procede a insurgência. 8. Nos termos do art. 165-A do CTB, a infração consiste na recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico ou perícia, sendo desnecessária a comprovação de alteração da capacidade psicomotora. Trata-se de infração de mera conduta. 9. O auto de infração goza de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados