Processo 0786614-73.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0786614-73.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) GOL LINHAS AEREAS S.A RECORRIDO(S) CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA,CASSIA BENTO DE CARVALHO,AEROLINEAS ARGENTINAS SA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117405 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou procedentes os pedidos formulados pelos autores fixando indenização por danos morais em favor deles no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada. 2. Na origem os autores ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais, argumentando, em suma, que adquiriram passagens aéreas saindo de Brasília com destino a Santigo, que o voo era direito, mas posteriormente foi alterado para um outro com conexão em Guarulhos. Aduz que o primeiro voo foi operado pela recorrente e o segundo pela Aerolineas, sendo que ao chegarem a Santiago/Chile, duas de suas bagagens não chegaram ao destino e que só receberam as malas 3(três) dias depois. 3. Recurso próprio e tempestivo. Preparo regular (Id n. 82947765). Foram ofertadas contrarrazões (Id n. 83025112). 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reapreciação da legitimidade passiva da recorrente, do cabimento da indenização por danos morais e do quantum arbitrado. 5. Em suas razões recursais a GOL Linhas Aéresa S/A afirma que não teria legitimidade para figurar no polo passivo, pois o extravio de bagagem ocorreu em outra companhia, Azul. Aduz que não houve falha no serviço por ela prestado, que a culpa foi exclusiva de terceiro, que não praticou ato ilícito, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelo dano moral. Alternativamente, defende que o valor da indenização é excessivo. Pleiteia o recebimento do seu recurso com efeito suspensivo e a reforma da sentença para o julgamento pela improcedência do pedido de indenização por danos morais, ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. 6. Em contrarrazões, a recorrida Azul alega que não deu causa ao extravio e que o voo não foi operado por ela. Defende que a responsabilidade da recorrente é solidária e que a sentença deve ser mantida. 7. O efeito suspensivo é medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se observa nos autos, por isso o recurso está sendo recebido apenas no efeito devolutivo. 8. Considerando que a matéria devolvida para análise se restringe à responsabilidade da recorrente pelo dano extrapatrimonial, não é o caso de aplicação das regras de direito internacional e sim do CDC. 9. No que tange à legitimidade, estando a recorrente integrada no acordo realizado com companhia aérea parceira para a prestação do serviço de transporte, já que atuou em esquema de codeshare, sujeita-se à responsabilidade solidária prevista nos artigos 7º, parágrafo único, do CDC, o que permite ao consumidor demandar contra qualquer empresa integrante da cadeia de consumo, sem prejuízo de eventual culpa exclusiva ser arguida em ação regressiva. Preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.