Processo 0787606-34.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALAGAMENTO EM ACOMODAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA RELEVANTE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERCORRÊNCIA PONTUAL. PRONTA ATUAÇÃO DA EQUIPE. INEXISTÊNCIA DE RISCO À SAÚDE OU AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00. 2. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (ID 81710244). Foram ofertadas contrarrazões (ID 81710249). 3. Na origem, a autora ajuizou ação em face do hospital requerido, pleiteando a restituição do valor de R$ 8.920,05, a título de serviços hospitalares supostamente não prestados adequadamente, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Relatou que, em 04/08/2025, foi submetida a procedimento cirúrgico nas dependências do hospital, ocasião em que firmou contrato para prestação de serviços hospitalares, incluindo diária em apartamento para internação pós-cirúrgica, materiais, taxa de centro cirúrgico e refeições. Alegou que, durante a internação, houve alagamento do banheiro e do quarto, comprometendo as condições de higiene e segurança do ambiente. Sustentou que, apesar das solicitações realizadas por ela e por seu esposo, o problema não foi solucionado de forma adequada pela equipe do hospital. Aduziu que buscou administrativamente a devolução dos valores pagos pela diária, sem êxito, inclusive por meio da ouvidoria, não tendo recebido resposta satisfatória. Defendeu que a situação comprometeu sua recuperação, expondo-a a condições insalubres e a riscos à sua integridade física, além de ocasionar significativo desgaste físico e emocional. Diante da ausência de solução na via administrativa, ajuizou a presente demanda visando à restituição dos valores e à reparação pelos danos alegadamente suportados. 4. Em suas razões recursais, o hospital requerido sustentou a inexistência de falha na prestação dos serviços, afirmando que mantém padrão elevado de qualidade em suas instalações e atendimento. Alegou que o prontuário médico acostado aos autos comprova a regularidade da assistência prestada à recorrida durante o período de internação. Aduziu que a parte autora não apresentou prova idônea capaz de demonstrar as alegadas falhas nas condições de hospedagem ou no atendimento hospitalar. Defendeu a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, notadamente ato ilícito, dano e nexo de causalidade, mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva. Sustentou que não houve qualquer conduta comissiva ou omissiva imputável ao hospital apta a ensejar dever de indenizar. Argumentou, ainda, que inexistindo dano efetivo, não há que se falar em reparação. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, afirmou ser excessivo e desproporcional, configurando enriquecimento sem causa. Requereu o provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Subsidiariamente, pugnou pela redução do valor da indenização fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consistem em: (i) apurar se a conduta do hospital configurou ato ilícito apto a ensejar o dever de indenizar a título de danos morais e (ii) verificar a adequação do…
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