Processo 0787800-50.2007.5.09.0019

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0787800-50.2007.5.09.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0787800-50.2007.5.09.0019 AUTOR: ROBERTO DA SILVEIRA RÉU: INGEL INSTALACOES E GASES LONDRINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac2563 proferido nos autos.   DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA   I. RELATÓRIO   CLOVIS FERRARI FERREIRA apresentou embargos à penhora às fls. 792-801 (Id 6eda63e), com manifestação do exequente às fls. 816-817 (Id b73d305). Conclusos para julgamento. É o relatório.   II. FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE   Regulares e tempestivos, admitem-se os embargos à penhora, uma vez que preenchidos os requisitos legais.   MÉRITO   Penhora de salário   O executado insurge-se contra a penhora de 50% de seus vencimentos, ao argumento de que possuem natureza eminentemente alimentar e constituem sua principal fonte de subsistência. Sustenta que, além da constrição determinada nestes autos, incide outra penhora de 50% sobre os mesmos rendimentos, deferida nos autos n. 0760300-09.2007.5.09.0019. Alega que o bloqueio integral de seus vencimentos afronta a natureza alimentar da verba salarial, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Aduz ser pessoa idosa e portadora de cardiopatia, condição que exige acompanhamento médico contínuo, uso permanente de medicamentos e cuidados regulares, circunstâncias que elevam significativamente suas despesas mensais, as quais se somam aos gastos ordinários com moradia, alimentação e manutenção pessoal. Sustenta que a manutenção da penhora configura medida desproporcional e excessiva, por comprometer sua subsistência e agravar sua condição de vulnerabilidade, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da razoabilidade e da proporcionalidade. Acrescenta que, embora o Tema 75 do TST admita a penhora de rendimentos, a cumulação das ordens judiciais ultrapassa o limite legal de 50% dos ganhos líquidos, conforme previsto no art. 529, § 3º, do CPC. Requer, assim, a suspensão da penhora determinada nestes autos, com o reconhecimento da impenhorabilidade da verba salarial. Subsidiariamente, pleiteia que a constrição seja limitada de forma que, somada às demais penhoras incidentes sobre os rendimentos, não ultrapasse percentual razoável de sua remuneração líquida, preservando-se o mínimo existencial. Analiso. Quanto à impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, o TST, no julgamento do Recurso de Revista n. 0000271-98.2017.5.12.0019, fixou a seguinte tese vinculante (Tema 75): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". A Seção Especializada do TRT da 9ª Região consolidou idêntico entendimento, conforme a atual redação da OJ EX SE 36: VIII - Penhora de Salários. Revisão do Entendimento da Seção Especializada. CPC/2015 (art. 833, inciso IV e § 2º) e decisão do E. TST no RR 0000271-98.2017.5.12.0019. (REVISÃO) VIII-A Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados