Processo 0788043-12.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da requerida ANY MARGARETH SOARES AFFONSO, representante do "Radar Amazônico", por não se vislumbrar a prática de ato ilícito em sua conduta. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida no mov. 11.1 em relação a esta requerida.
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