Processo 0788997-24.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0788997-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CLELIA MADURO DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: AURELIO MADURO DE ABREU REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 277419836) contra a sentença de ID 275776857. Alega, inicialmente, omissão e erro de premissa quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça, sob o argumento de que o Juízo teria se limitado à análise da renda bruta, sem considerar o comprometimento da renda líquida em razão das despesas oncológicas. Aponta, ainda, contradição no tocante à produção de provas, ao defender que o indeferimento da perícia atuarial, seguido do julgamento de improcedência por ausência de prova técnica, caracterizaria cerceamento de defesa. Sustenta, também, contradição em relação à causa de pedir, afirmando que o Juízo teria analisado a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, questão não suscitada na inicial, deixando de enfrentar a controvérsia sob o enfoque dos arts. 421, 422 e 478 do Código Civil. Por fim, aduz omissão quanto à configuração do dano moral, diante da hipervulnerabilidade da falecida e da transmissibilidade do direito ao espólio, nos termos da Súmula 642 do STJ. Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm a finalidade precípua de corrigir erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme expressamente disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, à rediscussão da matéria meritória ou à modificação da substância do julgado, salvo nas excepcionais hipóteses em que o saneamento do vício implique, por consequência lógica, alteração do resultado. Da análise dos autos, observa-se que as razões deduzidas pela parte embargante, em verdade, evidenciam mero inconformismo com o decisum e não propriamente a existência de qualquer dos vícios constantes no art. 1.022 do CPC. Passo, contudo, ao enfrentamento pontual de cada um dos pontos suscitados, em homenagem ao princípio da motivação adequada e em observância ao art. 489, § 1.º, IV, do Código de Processo Civil. Da alegada omissão quanto à gratuidade de justiça A sentença embargada enfrentou expressamente a questão da gratuidade de justiça, consignando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte. Reconheceu-se, com base no Portal da Transparência, que a autora auferia renda mensal bruta superior a R$ 16.000,00, montante incompatível com o conceito de hipossuficiência. O argumento de que o Juízo deveria ter considerado a renda líquida, descontando-se os gastos com tratamento oncológico, não configura omissão, mas sim discordância quanto ao critério adotado para aferição da hipossuficiência. A invocação de decisão proferida em processo diverso (n.º 0748755-68.2025.8.07.0001) tampouco caracteriza vício na sentença, porquanto cada julgador examina a questão à luz do conjunto probatório específico de cada feito, não estando este Juízo vinculado a entendimentos firmados em outras unidades jurisdicionais. Eventual divergência quanto à interpretação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.