Processo 0789125-44.2025.8.07.0016
TJDFT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
7. Assim, defiro o pedido de ID 249075745 para uso do sistema SISBAJUD e, com fundamento nos arts. 1º; 7º, II; e, 11, todos da LEF c/c art. 854 e seguintes do CPC, ordeno a penhora, por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor do(s) executado (s) Vintage Vinhos Importadora Ltda - EPP, do(s) valor(es) porventura encontrado(s), até o montante suficiente para o integral pagamento do débito tributário, que corresponde ao valor indicado à ID 249075745. 8. Com a resposta à determinação de penhora, adote-
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