Processo 0789167-42.2018.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0789167-42.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: GICELE ALEXANDRINA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Salvador contra a sentença proferida nos autos da execução fiscal movida em face de GICELE ALEXANDRINA DA SILVA (ID 103237847), que julgou extinto o processo judicial sem resolução do mérito, com fundamento no Tema de Repercussão Geral 1.184 do Supremo Tribunal Federal e na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em razão do valor da execução, nos seguintes termos: […] Percebe-se que o CNJ e o próprio STF presumem a inviabilidade financeira de manutenção de uma execução fiscal com valores abaixo de R$ 10.000,00. Ademais, note-se que também existe um custo social, uma vez que tais execuções exigem do Poder Judiciário um trabalho extraordinário prejudicando notoriamente a prestação jurisdicional de outros casos de maior relevância. Ante o exposto, em razão da não haver observado as determinações estabelecidas pelo CNJ na Resolução sob o nº 547/2024, extingo o feito com amparo no art. 485, IV do CPC. Nada impede, outrossim, que a Fazenda Pública ajuíze nova execução fiscal atendendo aos critérios estabelecidos pelo CNJ e pelo STF. Nas suas razões do recurso de apelação (ID 103237850), o Município de Salvador argumenta que o juízo de origem realizou uma aplicação descontextualizada do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, ignorando a expressa ressalva constante na tese sobre a necessidade de respeito à competência constitucional de cada ente da federação. Afirma que o crédito em execução, no valor originário de R$ 2.140,20 (dois mil, cento e quarenta reais e vinte centavos), atualizado até a presente data, supera o limite mínimo de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) fixado pelo próprio Município na Portaria nº 052/2022, com base no artigo 276 da Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador). A referida legislação local dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral do Município, motivo pelo qual não há configuração de crédito de baixo valor quando analisada a disciplina normativa aplicável. Sustenta, além disso, que a extinção processual sem a prévia intimação da Fazenda Municipal configura inegável decisão surpresa, em frontal violação ao artigo 10 do Código de Processo Civil, uma vez que não foi concedida a oportunidade para a parte se manifestar sobre os fundamentos que sustentaram a sentença de extinção. Pediu pelo provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso, considerando que a parte executada, embora citada (ID 103237163), não constituiu advogado nos autos, conforme certificado pela secretaria (ID 103237858). É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação, destacando que o crédito perseguido supera o montante de 50 ORTN, conforme os parâmetros delimitados pelo STJ no REsp 1168625/MG. No mérito, destaca-se, de logo, que o caso ora em análise comporta julgamento monocrático nos termos do art. 932, inciso V, alínea "b", do CPC, na medida em que se cinge o apelo a discutir sobre a possibilidade de a execução fiscal proposta ser extinta em razão do baixo valor executado. Quanto ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.