Processo 0789885-90.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0789885-90.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0789885-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS ARAUJO LOUREIRO, GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI), GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento sumaríssimo, na qual narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas internacionais com origem em Brasília, e destino final em Tóquio, com voos operados em regime de codeshare pelas companhias rés, tendo desembolsado o valor de R$ 33.464,06 pelo itinerário contratado (id 249277219; id 249278853). Relata que, ao comparecer ao aeroporto para embarque no trecho inicial operado pela companhia nacional, foi impedida de embarcar sob a alegação de ausência de confirmação da reserva no sistema, apesar de possuir bilhetes válidos, sendo posteriormente informada de indisponibilidade de assentos por lotação da aeronave, sem oferta de reacomodação ou assistência material (id 249277219). Sustenta que a falha ocasionou a perda integral do itinerário contratado, inclusive dos voos subsequentes e reservas, obrigando a aquisição emergencial de novas passagens e gerando prejuízos materiais e abalo moral. Em razão disso, pediu a condenação das rés ao pagamento de R$ 10.860,65 a título de danos materiais e R$ 30.000,00 a título de danos morais. As rés apresentaram contestação, arguindo, em síntese, ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de danos indenizáveis. Houve réplica. É o relato necessário. DECIDO. II – PRELIMINARES Da ilegitimidade passiva As rés sustentam ilegitimidade passiva, alegando divisão de responsabilidades no transporte e ausência de ingerência sobre o fato. A preliminar não merece acolhimento. Trata-se de contrato de transporte aéreo internacional executado em regime integrado, com atuação conjunta das rés na cadeia de consumo. Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do serviço. A divisão interna de atribuições entre as companhias não é oponível ao consumidor, que contratou transporte único até o destino final. Rejeito, portanto, a preliminar. Não há outras questões preliminares a resolver, nem vícios que comprometam o processo. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. Passo ao julgamento do mérito. III – FUNDAMENTAÇÃO Da legislação aplicável e regime jurídico A relação jurídica é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). O transporte é internacional, sendo também aplicável a Convenção de Montreal, nos termos do Tema 210 do STF, que prevalece quanto à limitação de danos materiais, sem afastar a reparação por danos morais. Aplica-se, ainda, o dever de transporte seguro previsto no art. 734 do Código Civil. Não há controvérsia relevante que justifique a suspensão pelo Tema 1.417 do STF, pois o caso não envolve alegação comprovada de fortuito externo ou força maior, mas sim falha operacional (overbooking), caracterizada como fortuito interno. Da falha na prestação do serviço Os documentos juntados demonstram que a parte autora possuía bilhetes válidos e pagamento confirmado das passagens (id 249278853). Apesar disso, foi impedida de embarcar no trecho inicial, sob a justificativa de ausência de confirmação e posterior indisponibilidade de assentos. Tal situação configura preterição de embarque ou falha sistêmica, evento inerente ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados