Processo 0791641-37.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0791641-37.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO(S) ALCEU FERNANDES DA COSTA NETO e INFINITE LTDA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2126626 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TAXA DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR. COBRANÇA ABUSIVA. DEVIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), referente ao indébito na forma dobrada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Na origem, o autor ajuizou ação submetida ao rito inerente aos Juizados Especiais, na qual alega que, em março de 2025, foi contatado por representante da Infinite LTDA, correspondente bancário do Banco do Brasil, que lhe ofereceu empréstimo consignado inicialmente de R$ 36.000,00. Interessado, iniciou as tratativas visando à obtenção do empréstimo, sendo informado de que seria necessária a atuação de um analista, serviço pelo qual deveria pagar cerca de 25% do valor contratado, a título de “consultoria”, por suposto serviço especializado. A cobrança foi justificada em razão da condição do autor como servidor comissionado e da necessidade de atuação de especialista. 3. O autor aduz que, durante as tratativas, os valores foram sucessivamente majorados, chegando a R$ 45.800,00, com cobrança final de R$ 11.450,00 a título de consultoria. Após a realização das autorizações no sistema gov.br, foi firmado, em 10/04/2025, termo de confissão de dívida relativo à consultoria. O empréstimo foi contratado na modalidade consignada (BB), com taxa de 1,79% ao mês, em 96 parcelas de R$ 1.028,10. O autor, então, efetuou o pagamento de R$ 11.450,00 via PIX para pessoa indicada pela correspondente, cobrança que considera abusiva, e, não obstante ter tentado solucionar o problema junto ao SAC do Banco do Brasil, não obteve êxito. 4. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (Id). Foram ofertadas contrarrazões (Id 83818287), nas quais o recorrido defende a rejeição do recurso manejado. 5. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na aferição da legitimidade da instituição financeira para figurar no polo passivo da ação. Igualmente, é necessário verificar se o recorrente possui responsabilidade pelos atos praticados pelos correspondentes bancários a ele vinculados, bem como se é devida a devolução em dobro prevista no art. 42 do CDC. Por fim, impõe-se averiguar se a conduta praticada enseja responsabilização por danos extrapatrimoniais. Reconhecida tal responsabilidade, cumpre examinar se o valor da indenização fixado na origem revela-se adequado ou desproporcional. 6. Em suas razões recursais, o recorrente alega preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a cobrança reputada abusiva não foi por ele realizada, pois sua atuação se limitou à concessão do crédito. Defende ainda a inexistência de ilicitude na sua conduta, pois o empréstimo foi regularmente contratado, na modalidade consignado, sendo que o…
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