Processo 0792946-90.2022.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de extinção proferida no movimento 113.1 determinou o levantamento do depósito voluntário juntado pela executada e o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. Todavia, a certidão de movimento 166.1 noticiou que o depósito voluntário de R$ 4.049,45 foi realizado em conta vinculada a processo diverso (nº 0661499-76.2022.8.04.0001), inviabilizando o seu levantamento nestes autos. Constatou-se, ainda, que os valores bloqueados via SISBAJUD nest
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