Processo 0793186-45.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0793186-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAGNER APARECIDO GOMES RIBEIRO REU: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUCCAS HENRIQUE XIMENES BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por EDVAGNER APARECIDO GOMES RIBEIRO em face de BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, anteriormente denominada VHS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, e LUCCAS HENRIQUE XIMENES BRAGA. Em síntese, narra a parte autora que foi contratada, em 26/10/2021, para assumir a empreitada da obra localizada na Quadra 31, Lote 10, Condomínio Villa Suíça, Cidade Ocidental/GO, sob responsabilidade da construtora ré, por intermédio do engenheiro LUCCAS HENRIQUE XIMENES BRAGA. Afirma que o ajuste verbal teria previsto o pagamento global de R$ 12.400,00, distribuído em parcelas sucessivas, sendo R$ 4.400,00 no período de 08/11/2021 a 19/11/2021, R$ 2.000,00 na semana de 29/11/2021 a 03/12/2021, R$ 2.000,00 na semana de 06/12/2021 a 10/12/2021 e R$ 4.000,00 relativos à execução da piscina. Sustenta que executou os serviços contratados até 13/12/2021, quando teria paralisado a obra em razão do inadimplemento dos réus. Aduz que os requeridos se beneficiaram dos serviços prestados sem o pagamento da contraprestação ajustada, razão pela qual pretende a condenação solidária ao pagamento do preço devido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como ao ressarcimento de danos materiais e à compensação por danos morais. Instruiu a inicial com documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, conversas de WhatsApp, fotografias da obra, situação cadastral da empresa ré e documentos relativos à alteração de sua razão social. A decisão de ID 250802182 reconheceu a incompetência absoluta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal e declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília Redistribuído o feito, o despacho de ID 250975569 deferiu à parte autora os benefícios da justiça gratuita, deixou de designar audiência de conciliação ou mediação naquele momento e determinou a citação dos requeridos para apresentação de contestação. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação. Em preliminar, suscitaram a prescrição trienal, com fundamento no art. 206, § 3º, V, do Código Civil; a ilegitimidade passiva de LUCCAS HENRIQUE XIMENES BRAGA, ao argumento de que ele teria atuado apenas como engenheiro ou responsável técnico, sem assumir obrigação pessoal; e impugnaram a gratuidade de justiça concedida ao autor. No mérito, sustentaram que o contrato verbal foi integralmente quitado, afirmando terem realizado pagamentos ao autor em valor superior ao contratado, no montante de R$ 17.000,00, conforme comprovantes bancários e planilha de pagamentos juntados aos autos. Alegaram, ainda, que os serviços teriam sido executados de forma inadequada, o que teria ensejado a contratação posterior da empresa Park Way Piscinas, pelo valor de R$ 28.500,00, para finalização/correção dos serviços relacionados à piscina. Ao final, requereram a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica ao ID 262646343. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, com oitiva das testemunhas…
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