Processo 0794139-09.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa. Juizado especial cível. Direito do consumidor. Recurso inominado. Imóvel adquirido na planta. Atraso na entrega. Tema 996/STJ. Juros de obra e lucros cessantes. Devidos. Fortuito externo não comprovado. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelas rés em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condená-las, de forma solidária, a pagarem à parte autora a importância de: 1) R$11.437,50, a título de indenização pelos valores gastos com juros de obra decorrentes da demora na entrega do imóvel; e 2) R$600,00 (seiscentos reais) por cada mês de atraso, a título de lucros cessantes decorrentes do atraso para entrega do imóvel, perfazendo o montante de R$13.800,00. 2. Em seu recurso, a parte recorrente aduz que a prorrogação dos prazos para entrega do imóvel decorreu da crise gerada pela Pandemia por COVID-19 na construção civil; que não houve atraso na entrega da obra, cujo prazo final era 25/08/2023, conforme estipulado no contrato de compra e venda e que, se considerados os 180 dias de tolerância e os 60 dias adicionais para entrega das chaves, o prazo final de entrega alcançaria o dia 21/04/2024. Aduz que o imóvel, de caráter residencial, não poderia gerar renda, razão pela qual não seria cabível a condenação ao pagamento de lucros cessantes. Argumenta que a parte autora não demonstrou o pagamento de juros de obra. Ao final, requer a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, requer a prorrogação do prazo de entrega do imóvel, considerando a previsão do contrato de compra e venda, pelo período de 1 ano e 10 meses, em razão da pandemia no Distrito Federal; ou que tal prazo seja acrescido de 180 dias de tolerância, mais 60 dias para a entrega das chaves; ou, ao menos, que sejam adicionados ao prazo os 60 dias de tolerância para entrega das chaves. 3. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Foram apresentadas contrarrazões (ID 82300763). II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em verificar a responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, com consequente ressarcimento dos juros de obra e o pagamento de lucros cessantes. III. Razões de decidir 5. A relação jurídica entre as partes é consumerista, pois elas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. 6. Consta dos autos que as partes assinaram “Termo de reserva de unidade habitacional e condições iniciais para processo de financiamento imobiliário n° 43959 Itapoã Parque” (ID 82300500), o qual estima a data de entrega do imóvel para 30/12/2021, com tolerância de 180 dias corridos para conclusão da unidade imobiliária. As recorrentes alegam que, quanto ao prazo de entrega da unidade imobiliária, prevalece o prazo fixado em contrato de compra e venda (ID 82300729), que determina o prazo total de construção até 25/08/2023, não havendo, portanto, atraso na entrega da obra. 7. Diante do quadro fático, convém mencionar que o STJ firmou as seguintes teses (Tema 996) em caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: “1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.