Processo 0797858-96.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0797858-96.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0797858-96.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) FC MARKETING LTDA REPRESENTANTE LEGAL(S) FELIPE CAVALCANTE CHADUD JORGE RECORRIDO(S) NAIARA BALDANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2153702 EMENTA Ementa: Direito civil. Contrato de prestação de serviços de marketing digital. Inadimplemento contratual. Resolução do contrato. Restituição de valores. Cláusula penal. Aplicação dos arts. 389 e 475 do Código Civil. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços, condenar a ré à restituição de R$ 993,80 e julgar improcedente o pedido contraposto de multa contratual por rescisão imotivada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação dos serviços apta a caracterizar inadimplemento contratual; e (ii) estabelecer se tal inadimplemento autoriza a resolução do contrato, com restituição dos valores pagos e afastamento da cláusula penal invocada no pedido contraposto. III. Razões de decidir 3. A controvérsia prescinde da definição acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor. Ainda que se tratasse de relação estritamente civil, o pedido formulado encontra amparo nas normas gerais do inadimplemento contratual, especialmente nos arts. 389 e 475 do Código Civil. 4. As conversas mantidas entre as partes (ID 86357992 a ID 86357996), acompanhadas de gravação de tela certificada por plataforma de autenticação, evidenciam demora excessiva nas respostas, ausência de acompanhamento contínuo e insuficiência de informações acerca do andamento das campanhas, em desacordo com os serviços contratados. 5. O conjunto probatório evidencia que as atividades pontualmente realizadas não descaracterizam o inadimplemento substancial da contratada nem afastam a inutilidade prática da prestação para a contratante, legitimando a restituição integral das quantias desembolsadas. 6. Demonstrado o inadimplemento da fornecedora, impõe-se a resolução do contrato, nos termos dos arts. 389 e 475 do Código Civil, com a restituição integral dos valores pagos pela contratante (R$ 993,80), que abrangem as parcelas contratuais (ID 86358000 e ID 86358001) e os aportes destinados às campanhas de marketing (ID 86357998 e ID 86357999). 7. Inaplicável a cláusula penal prevista para hipótese de resolução imotivada se a ruptura contratual decorre de inadimplemento da própria fornecedora do serviço. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Recorrente condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 24 de Julho de 2026 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Inicial. Narrou a parte autora, sociedade individual de advocacia, que celebrou com a parte ré, em 29/5/2025, contrato denominado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados