Processo 0799241-12.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0799241-12.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CONSUMIDOR. PROGRAMA DE FIDELIDADE. PROMOÇÃO "CHUVA DE PONTOS". COMPRA EM LOJA PARCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CREDITAMENTO DE PONTOS DEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte recorrente em face da sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Brasília (ID 82235135), que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer (creditamento de 15.995 pontos Livelo ou, alternativamente, pagamento de R$ 1.120,00) e de indenização por danos morais (R$ 2.000,00), em ação decorrente de promoção denominada "Chuva de Pontos", veiculada em parceria entre as recorridas. A sentença reconheceu culpa exclusiva do consumidor por suposto descumprimento do regulamento da campanha, que exigia compra pelo hotsite específico (www.casasbahia.com.br/livelo), e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré. 2. Em razões recursais (ID 82235140), a parte recorrente sustenta que a captura de tela obtida no momento da compra (ID 82233406) comprova que o acesso se deu pelo canal correto, pois exibe o logotipo da Livelo e a indicação de 15.995 pontos na página do produto. Alega que tal exibição somente ocorre quando o sistema reconhece o acesso como proveniente do hotsite promocional. As recorridas, em contrarrazões (IDs 82235144 e 82235145), reiteram a tese de culpa exclusiva do consumidor e requerem a manutenção da sentença. 3. Recurso próprio, tempestivo e preparo recolhido ( ID 82235141). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões submetidas ao julgamento desta Turma Recursal são: (i) se a captura de tela apresentada pela parte recorrente (ID 82233406), exibindo o logotipo da Livelo e 15.995 pontos na página do produto, constitui prova suficiente de que a compra foi realizada pelo canal correto da promoção; (ii) se as recorridas se desincumbiram do ônus de provar a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor; e (iii) se os fatos narrados configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de ilegitimidade passiva da corré foi adequadamente rejeitada na sentença. Ambas as recorridas integram a cadeia de fornecimento da promoção "Chuva de Pontos", respondendo solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14, caput, do CDC. A promoção foi divulgada em parceria, com benefícios vinculados à aquisição de produtos na loja parceira e conversão em pontos na plataforma da outra recorrida. Preliminar mantida como rejeitada. 6. Estabelecida a relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) é cabível, porquanto verossímeis as alegações da parte recorrente — amparadas em prova documental — e configurada a hipossuficiência técnica do consumidor em relação ao funcionamento dos sistemas de rastreamento e tracking de hotsites das fornecedoras. Incumbia às recorridas, portanto, demonstrar de forma cabal que a compra não foi realizada pelo canal correto da promoção. 7. O print da tela capturado no momento da compra (ID 82233406) constitui prova documental relevante. A imagem exibe a página do produto (Smart TV 4K 65" LG NanoCell 65NANO80T) no sítio casasbahia.com.br, com o logotipo da Livelo e a indicação expressa de "15995 pontos". Tal exibição de pontos promocionais na página do produto é funcionalidade típica dos…

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