Processo 0799359-22.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
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I. Intime-se o(a) executado(a), na forma do art. 513, §2º, do CPC, para efetuar o pagamento do numerário descrito na planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, ex vi do art. 523, e §1º, do Novo Código de Processo Civ
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