Processo 0799940-03.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0799940-03.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa. Juizado especial cível. Direito do consumidor. Recurso inominado. Teoria finalista mitigada. Criação de nova conta em plataforma de publicidade. Retenção indevida de valores. Falha na prestação do serviço. Restituição simples. Dano moral configurado. Recurso conhecido e provido em parte. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 12.590,46. Em seu recurso, preliminarmente, a recorrente alega negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a sentença deixou de enfrentar fundamentos jurídicos relevantes, notadamente no que diz respeito ao pedido de repetição de indébito formulado em razão da retenção prolongada de valores. No mérito, sustenta que, embora o magistrado tenha reconhecido a falha na prestação do serviço, deixou de considerar que a ré reteve, de forma injustificada, saldo de titularidade da autora por mais de um ano, mesmo após reiterados pedidos de devolução, razão pela qual seria cabível a restituição do valor em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. A recorrente aduz, ainda, que é microempresa e depende diretamente de campanhas publicitárias digitais para captação de clientes e manutenção de suas operações, de modo que a retenção indevida de seus recursos comprometeu sua capacidade de investimento em publicidade, com reflexos negativos na expansão da clientela e do faturamento. Ao final, requer o reconhecimento na negativa de prestação jurisdicional. Pugna, ainda, pela reforma da sentença para condenar a requerida à restituição em dobro da quantia de R$ 12.590,46 e ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de 15 salários mínimos. 2. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Foram apresentadas contrarrazões (ID 83042687). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se, em razão da falha na prestação do serviço pela recorrida, ao reter indevidamente valores pertencentes ao recorrente, é devida a restituição do montante em dobro e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. III. Razões de decidir 4. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à recorrente. A sentença examinou as questões relevantes e concluiu pela existência da responsabilidade da parte requerida pelos danos materiais suportados pela parte autora. Consoante o Tema 339 do STF, o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, expresso no art. 93, IX, da CF/88, exige fundamentação adequada, o que se verifica na sentença recorrida, não sendo necessária a manifestação expressa do julgador sobre todas as teses jurídicas suscitadas pelas partes. A mera discordância quanto ao mérito, decorrente do não acolhimento de fundamentos deduzidos pela parte, não configura negativa de prestação jurisdicional e nulidade da sentença. Rejeito a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes deve ser analisada sob a ótica do sistema jurídico instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria finalista para conceituar consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º, caput, do CDC). Contudo, a jurisprudência do STJ tem mitigado os rigores da teoria finalista (Teoria Finalista…

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