Processo 0800001-11.2021.8.12.0032
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando que, na manifestação de f. 155/157, a parte exequente não requereu a penhora de bens, limitando-se a pleitear a inclusão do executado no SERASAJUD e o bloqueio de sua CNH, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da inexistência de bens penhoráveis, sob pena de extinção.
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